IDAF CONDENADO A PAGAR MULTA E A RECONDUZIR MÉDICO VETERINÁRIO AO CARGO DE ORIGEM

Mais uma vitória na justiça do Médico Veterinário Mário César Souza de Araújo, em uma ação movida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, que havia recorrido contra uma outra decisão Judicial. 

No último dia 22 de julho a Juíza de Direito Isabelle Sacramento Torturela julgou "procedente o pedido formulado pelo servidor, condenando o IDAF, através do seu representante legal, na obrigação de fazer consistente em determinar ao setor administrativo competente a reordenação ao cargo de Coordenador de Fiscalização de Trânsito Agropecuário, no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)."

Esse processo teve início em  agosto de 2020, e de lá pra cá o servidor tem colecionado sucessivas vitórias na justiça, demonstrando claramente que a direção do IDAF errou ao retirá-lo de sua verdadeira função.

O Acre conseguiu recentemente o reconhecimento mundial de estado livre de Aftosa sem vacinação, o que exige uma maior atenção e investimentos em equipamentos e profissionais, para garantir que as metas definidas pelo MAPA sejam alcançadas e o nosso rebanho bovino esteja protegido. Nesse cenário, todos os servidores são importantes, principalmente os bons profissionais, como o Médico Veterinário Mario César, que tem muitos anos de serviços prestados e diversos cursos de qualificação realizados, mas, na contramão da história, o que vimos foi a tentativa da subutilização de uma mão de obra especializada.

Os diretores do IDAF deveriam era se empenhar para que o governo efetive os profissionais que se classificaram no último concurso público, para justamente suprirem as carências do órgão, que é responsável direto pela sanidade animal e vegetal do Acre, principalmente da pecuária, que representa o setor mais sólido da nossa economia, e que emprega milhares de pessoas, gerando impostos para o nosso Estado.

Mais uma vez fica a lição de que na gestão pública, o que se deve avaliar é a capacidade profissional e o compromisso com o serviço público. As picuinhas e os sentimentos menores não devem ser usados por gestores, sob pena de comprometerem a qualidade dos serviços oferecidos à população.   


Por Mamed Dankar 



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